Neste último mês de maio,
foi celebrada a Campanha Maio Amarelo, que tem o objetivo de conscientizar a
população dos perigos do trânsito e preservar a vida, evitando acidentes.
Em função desse tema, entrevistamos a Advogada Graziela Vellasco sobre um tema
de extrema importância: o perigoso uso de celulares ao volante.
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Foto: Freeimages.com |
Os acidentes de trânsito vêm crescendo a cada ano. Em 2017, o seguro
obrigatório de automóveis DPVAT pagou 380 mil indenizações, conforme relatório
anual disponibilizado no site da Seguradora Líder, administradora do DPVAT. A
maior causa de acidente de trânsito é a falha humana e a utilização de celular ao
volante é uma delas. Por isso, conscientizar e informar os motoristas sobre a
importância de conduzir o veículo com total atenção é primordial.
Usar o celular enquanto dirige para atender ligações, mandar
mensagens, fazer fotos e vídeos para as redes sociais ou qualquer outro motivo
é considerado uma infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro
considera o manuseio do celular enquanto dirige uma infração
gravíssima, conforme artigo 252. O condutor será multado no valor de R$ 293,47
(duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e terá 7 pontos na
carteira.
Crime
Graziela Vellasco,
Advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil,
afirma que a pessoa ainda pode responder judicialmente:
- Na
esfera criminal, vai depender do resultado do acidente de trânsito. Se a
vítima falecer o condutor responderá pelo crime de homicídio no trânsito,
artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de 02 a
04 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação
para dirigir veículo automotor. No caso de a vítima se lesionar,
responderá pelo crime de lesão corporal no trânsito, artigo 303 do Código
de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a dois anos e
suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor;
- Já
na esfera cível o condutor responderá pela indenização pelos danos
causados. Os danos podem ser materiais, corporais e morais. No caso de
homicídio, o condutor poderá ser condenado ao pagamento de pensão mensal
aos herdeiros e danos morais, que podem chegar a 500 salários mínimos
conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Em caso de lesão
corporal, o condutor pode ser condenado a uma pensão mensal pela invalidez
parcial ou permanente da vítima, despesas médicas e danos morais.
No caso de morte da vítima, Graziela explica que a princípio o condutor
responderá pelo crime de homicídio culposo, na condução de veículo automotor,
ou seja, sem a intenção de matar. Para isso, o condutor deve respeitar todas as
normas de trânsito.
“Porém, quando o condutor assume o risco de causar um acidente de
trânsito, como no caso em questão, manusear o celular enquanto
dirige, resta evidente a plena consciência de que, agindo deste modo, poderá
causar um acidente fatal. Assim, o Ministério Público pode entender que houve
dolo eventual e oferecer a denúncia por homicídio doloso”, alerta.
Seguro
Quando o carro possui
seguro, a conduta de manusear o celular enquanto dirige é considerado
um agravamento de risco pela seguradora, pois o ato é determinante para a
ocorrência do sinistro. “O uso de celular ao volante tem sido
equiparado a ingerir bebida alcoólica antes de dirigir, pois reduz
consideravelmente a atenção do condutor e aumenta o risco de acidente”, destaca
Graziela Vellasco.
Ela ainda ressalta que, em caso de acidentes, a seguradora pode se negar
a pagar os danos, pois, por ser um agravamento de risco, conforme o artigo 768
do Código Civil: o segurado perderá o direito à garantia se agravar
intencionalmente o risco objeto do contrato.
Por fim, a especialista lembra que a conscientização é muito importante.
“O Detran e o Contran fazem campanhas de conscientização, como o Maio Amarelo,
que propõe o envolvimento direto da sociedade por um trânsito mais seguro. A
meu ver, o problema não está na legislação e nem na fiscalização, mas sim na
conscientização de todos brasileiros em respeitar e seguir a lei,
possibilitando um trânsito mais seguro para todos”, declara. As informações
são da Assessoria de Imprensa
Fonte: Portal do trânsito
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