Resolução da ANTT atualiza exigências e classificação desse tipo de carga
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Resolução da ANTT atualiza exigências e classificação desse tipo de carga. Foto: Imprensa CNT
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Começa a vigorar, neste
sábado (16), a nova legislação para transporte de produtos perigosos. A
resolução nº 5.232, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)
publicada em dezembro de 2016, apresenta as prescrições mais atualizadas
relacionadas à embalagem, à sinalização, à operação de transporte, ao
transporte em quantidade limitada, entre outros aspectos.
Ao todo foram feitas oito atualizações, entre as quais, a alteração da
descrição do produto no documento fiscal, como o número ONU – série estabelecida
pela Organização das Nações Unidas, que identifica e fornece informações sobre
os produtos ou misturas químicas.
Segundo o coordenador substituto de Fiscalização Especial da ANTT,
Andrei Rodrigues, entre as mudanças que se destacam em relação à resolução
anterior (420/2004) estão a inclusão de elementos considerados perigosos. “A
indústria química criou novos produtos que não constam na resolução mais
antiga”, explica Andrei. Ele destaca que o novo texto está de acordo com o
Orange Book, que trata das principais recomendações da ONU para esse tipo de
transporte. Andrei ressalta, também, novas exigências sobre embalagens e
alterações em nomenclaturas.
De acordo com Robnilson Luiz da Silva Conceição, membro da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), as mudanças impactam diretamente
expedidores e transportadores de cargas perigosas, pois a NBR 15.481 (norma que
trata da verificação dos requisitos operacionais mínimos para esse tipo de
transporte) é clara ao estabelecer multa para o expedidor que emitir carga em
desacordo com a regulamentação, e para o transportador que aceitá-la.
“Expedidor e transportador são corresponsáveis.”
“Será necessário estar atento principalmente às embalagens e à parte da
documentação. Por exemplo, a resolução anterior possuía certa flexibilidade
para algumas informações que constam na nota fiscal. Agora, a formatação é
rígida e deve ser seguida”, complementa Conceição.
Capacitação
O Departamento Executivo do SEST SENAT promoveu, nos dias 12 e 13 de
dezembro, um treinamento para instrutores do curso especializado para
condutores de transporte de produtos perigosos, a fim de atualizá-los sobre as
novas regras desse tipo de operação. Em razão das mudanças, o SEST SENAT
promoveu a atualização do material didático e do conteúdo dos seus cursos sobre
transporte de produtos perigosos.
É considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde
das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na
natureza ou produzido por qualquer processo. Por isso, o deslocamento desse
tipo de carga deve atender a regras específicas, fixadas pela ANTT, que se
referem a adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das
unidades de transporte e documentação. As informações são da Agência CNT de Notícias
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