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Fonte: Plugbr.net |
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que inclui o exame toxicológico entre os
pré-requisitos exigidos do candidato à primeira habilitação nas categorias A
(moto) ou B (carro).
Pelo texto, o exame toxicológico também passará a ser
obrigatório nas renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para
condutores das categorias A ou B que exerçam atividade remunerada.
Foi aprovado um substitutivo do deputado Hugo Leal
(PSB-RJ) ao Projeto de Lei 6187/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que previa a
exigência apenas para a primeira habilitação.
O relator concordou que é preciso encontrar formas de
desestimular o uso de drogas e de evitar que dependentes químicos dirijam
veículos automotores. “A proposta de trazer a exigência do exame toxicológico
também para a primeira habilitação é um importante instrumento de combate ao
consumo de drogas e de redução de acidentes”, disse.
Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro
(Lei 9.503/97), o exame toxicológico é exigido apenas de
condutores nas categorias C, D e E que dirigem veículos grandes, como ônibus e
caminhões, geralmente transportando pessoas ou cargas.
“Entendemos que a inclusão desse exame no processo de
habilitação deve abranger a renovação dos habilitados nas categorias A ou B que
exerçam atividade remunerada, como taxistas, mototaxistas e motofretistas”,
defendeu o relator, ao propor o substitutivo.
Leal ainda incluiu no texto punição para o motorista que
exerça atividade remunerada com o veículo e não tenha essa informação
registrada em sua CNH. Essa conduta é, pelo texto, infração gravíssima e
punível com multa.
Em razão da necessidade de ajustes nos procedimentos dos
departamentos estaduais de trânsito e também dos laboratórios, o texto aprovado
estabelece um prazo razoável para a implementação do exame: seis meses para o
início da exigência do exame na primeira habilitação e mais seis meses para a
exigência na renovação da habilitação dos motoristas profissionais das
categorias A e B. O substitutivo não explicita como as amostras serão colhidas.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será
ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6187/2016
Fonte: Agência Câmara Notícias
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