A fim de garantir o direito/dever de saber sobre as normas de trânsito, a própria legislação obrigada os candidatos à obtenção da primeira habilitação a frequentar curso teórico visando a obtenção de conhecimentos mínimos necessários para o convívio social no trânsito. Os condutores devem saber quais são as condutas que eles não podem praticar e quando as praticam estão submetidas as penalidades legais.
Aos condutores infratores, além de outras punições, o acúmulo de pontos funciona de modo a coibir a prática de atitudes tipificadas como infracional. Quando o infrator atinge determinada quantidade de pontos pode sofrer Suspensão do Direito de Dirigir mediante a instauração de um processo administrativo.
O condutor acumula pontos em seu prontuário a medida que cometer infrações e a quantidade de pontos depende da natureza da infração que foi cometida que são subdivididas em leve, média, grave e gravíssima. Vejam os pontos conforme as infrações:
Ainda conforme o CTB no seu artigo 261 inciso I, “sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;”. A quantidade de pontos máximos que podem ser acumulados também depende da categoria da CNH. No caso das categorias A, AB e B o máximo de pontos é 19 pontos. No caso das categorias entendidas como profissionais que são C, D e E sofreu alteração em 2015 e o limite passou a ser de 13 pontos.
Vamos à matemática
A contabilidade deve ser efetuada contanto o prazo de 12 meses, aquelas infrações que foram cometidas há mais de 12 meses não podem ser inseridas nos cálculos. No caso de uma consulta realizada hoje (20/05/18) devem contar a soma de todas as infrações que foram cometidas até a data (20/05/2017), uma infração que foi cometida antes do dia 19/05/17 não pode entrar nas contas.
Aquele condutor que que atingir os respectivos limites de pontos devem frequentar curse de Reciclagem para reaver o seu direito de dirigir.
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