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AUTOESCOLA PARAGUASSU: CIDADANIA - JOGAR LIXO PELA JANELA, INFRAÇÃO E FALTA DE RESPEITO!

Fonte: Detran-BA
Além de ser uma tremenda falta de educação e desrespeito ao meio ambiente, jogar lixo na via ou atirar objetos enquanto está dirigindo é considerada uma infração média prevista no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de multa de R$ 130,16.
Apesar de saber dessa informação, muitos condutores não respeitam a regra. “É impensável nos dias de hoje uma conduta tão imprópria para o meio ambiente. Jogar lixo na rua é uma falta de respeito com o planeta e os demais usuários da via”, lembra Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR)  atirar lixo do carro prejudica a natureza e contribui para entupir esgotos e canais de escoamento de chuva. Os objetos mais comuns nas vias, como cascas de frutas e papel, levam de dois a 12 meses para se decompor; os chicletes, duram cinco anos; as latas de alumínio, de 200 a 400 anos; e as garrafas de vidros podem durar até um milhão de anos.
Segurança
De acordo com a especialista, além do meio ambiente, é preciso pensar também na segurança do trânsito. 
“Um objeto atirado de um veículo pode causar um grave acidente, ainda mais envolvendo pedestres e motociclistas, que são usuários mais frágeis e estão mais expostos a riscos”, 
explica.

A prática de boas atitudes entre os usuários do trânsito tem o poder de promover o respeito mútuo e a cidadania. 

“É essencial saber agir corretamente frente às diversas situações do dia a dia, reconhecendo e alterando os maus hábitos e posturas negativas, como a de atirar objetos pela janela do carro. Um bom cidadão, geralmente, é também um bom motorista ”, 

conclui Pietsak. 
Fonte: Portal do trânsito
Disponível em: http://portaldotransito.com.br/noticias/cidadania-jogar-lixo-pela-janela-infracao-e-falta-de-respeito/ 

AUTOESCOLA PARAGUASSU: MATEMÁTICA DAS INFRAÇÕES, SAIBA COMO FUNCIONA

Todos estão submetidos as normas que se fazem essenciais para o convívio em sociedade, sem ela a sociedade perderia suas características sociais e democráticas passando a viver em um caos onde os mais fortes dominavam e subjugavam os mais fracos. As normas legais existem justamente para dá ao estado. 
Todos devem e tem o direito de saber destas normas as quais estão submetidos. No trânsito não é nada diferente disso, todos devem e tem o direito de saber sobre a legislação de trânsito justamente para poder como se comportar e fiscalizar os seus semelhantes e o próprio estado a fim de que injustiças não sejam cometidas. 
A fim de garantir o direito/dever de saber sobre as normas de trânsito, a própria legislação obrigada os candidatos à obtenção da primeira habilitação a frequentar curso teórico visando a obtenção de conhecimentos mínimos necessários para o convívio social no trânsito. Os condutores devem saber quais são as condutas que eles não podem praticar e quando as praticam estão submetidas as penalidades legais. 
Aos condutores infratores, além de outras punições, o acúmulo de pontos funciona de modo a coibir a prática de atitudes tipificadas como infracional. Quando o infrator atinge determinada quantidade de pontos pode sofrer Suspensão do Direito de Dirigir mediante a instauração de um processo administrativo. 
O condutor acumula pontos em seu prontuário a medida que cometer infrações e a quantidade de pontos depende da natureza da infração que foi cometida que são subdivididas em leve, média, grave e gravíssima. Vejam os pontos conforme as infrações:


Ainda conforme o CTB no seu artigo 261 inciso I, “sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;”. A quantidade de pontos máximos que podem ser acumulados também depende da categoria da CNH. No caso das categorias A, AB e B o máximo de pontos é 19 pontos. No caso das categorias entendidas como profissionais que são C, D e E sofreu alteração em 2015 e o limite passou a ser de 13 pontos. 
Vamos à matemática
A contabilidade deve ser efetuada contanto o prazo de 12 meses, aquelas infrações que foram cometidas há mais de 12 meses não podem ser inseridas nos cálculos. No caso de uma consulta realizada hoje (20/05/18) devem contar a soma de todas as infrações que foram cometidas até a data (20/05/2017), uma infração que foi cometida antes do dia 19/05/17 não pode entrar nas contas. 
Aquele condutor que que atingir os respectivos limites de pontos devem frequentar curse de Reciclagem para reaver o seu direito de dirigir. 



AUTOESCOLA PARAGUASSU: MANUAIS DO DENATRAN AJUDAM A APRIMORAR AULAS EM CFCS


Preparar um boa aula no CFC exige do Diretor de Ensino e dos Instrutores, bons conhecimentos, metodologia para um bom plano de aula e, claro, materiais e recursos didáticos adequados e atualizados, de boa qualidade e confiáveis. Mas o ideal é que o instrutor mantenha-se sempre em estudos, pois o ritmo em que Resoluções, Portarias e até mesmo novas que Leis alteram o CTB e suas diretrizes é muito elevado.
Instrutor preparando a aula
É importante que o instrutor mantenha-se
atualizado devido as mudanças constantes
na legislação de trânsito. Foto: Pixabay.com
São inúmeras as situações de sala de aula em que é preciso, ou, pelo mínimo, é muito útil para o instrutor, conhecer os manuais oficiais produzidos pelo CONTRAN/DENATRAN sobre os padrões de Sinalização e também de Fiscalização de trânsito.
Relembrar aquilo que foi estudado quando da formação de instrutor, ou aprofundar os conhecimentos e a compreensão de princípios basilares de engenharia de tráfego, sinalização de vias, e aplicação da Lei pelos agentes da autoridade de trânsito, podem significar um up profissional para o instrutor em suas atividades.
Conhecer melhor os Manuais de Sinalização permitirá saber de mais detalhes como dimensões, cores e a correta instalação de determinada placa ou marca viária. Isso pode ser muito útil e enriquecedor numa aula sobre sinalização (na disciplina de Legislação de Trânsito), e até mesmo para estimular os alunos a perceberem e denunciar, como cidadãos, os erros e falhas na sinalização de cidades e rodovias (na disciplina de Cidadania).
Já nas aulas de infrações (disciplina de Legislação) pode ser especialmente enriquecedor se o instrutor tiver acesso e conhecimento do MBFT – Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Estudá-lo pode melhorar muito a compreensão da aplicação da Lei.
Lembre-se: seus alunos do CFC não precisam de conhecimentos profundos de engenharia de tráfego ou de fiscalização, afinal, eles estão ali em um curso de primeira habilitação. Mas você, como profissional de educação da área, tem muito a ganhar se interessando, estudando e dominando estas áreas do conhecimento.
E como obter estas publicações? O DENATRAN distribuiu muitas destas publicações, impressas, ao longo dos anos, diretamente para os órgãos de trânsito. Muitos DETRANs ainda os têm em seu acervo. Mas a melhor forma e o mais rápido acesso, disponível a todos os interessados, é pela internet.
Nestes links você pode ter acesso ao que está publicado no site do DENATRAN:
Note que falta o Volume VI. Ele ainda não foi publicado. Tão logo seja, atualizaremos esta página. Fique atento às publicações do Portal.
Tecnodata Educacional e Portal do Trânsito
Para manter-se atualizado nada mais prático do que acompanhar o Portal do Trânsito, seja aqui no site, seja nas redes sociais. Veja por exemplo as informações veiculadas semanalmente no CFC News e em reportagens especiais, como no último Sala de Visitas, em que o próprio Diretor do DENATRAN concedeu uma entrevista exclusiva para o Diretor do Portal Celso Mariano.
O Portal do Trânsito é um esforço da Tecnodata Educacional e também de colaboradores especialistas para manter um canal vivo e de qualidade para concentrar todas as informações e conteúdos que fazem diferença no dia a dia dos profissionais dos CFCs. Leia aqui no Portal: Recursos didáticos grátis para aulas de Primeira Habilitação.
Para facilitar a vida de Diretores Geral e de Ensino, e de Instrutores, a Tecnodata Educacional organiza suas publicações, impressas ou online, de forma a traduzir e interpretar as leis, resoluções, portarias e deliberações, tornando compreensíveis e aplicáveis estas informações. São sistemas de ensino completos, especialmente formatados para contribuir efetivamente para uma maior qualidade na formação dos condutores brasileiros.
Boas aulas!
 Fonte: Portal do trânsito
Disponível em: http://portaldotransito.com.br/para-o-seu-cfc/ensinando-a-aprender/manuais-do-denatran-ajudam-a-aprimorar-aulas-em-cfcs/


AUTOESCOLA PARAGUASSU: IDOSOS NO TRÂNSITO: TODO CUIDADO É POUCO


Somente nos quatro primeiros meses do ano, a Seguradora Líder, responsável pela operação do Seguro DPVAT, pagou 116.085 indenizações. Desse total, 30.944 foram destinadas a faixa etária de 45 a 64 anos ou mais. Para te ajudar a entender melhor a dimensão desse número, basta imaginar que a metade do estádio do Maracanã, o maior estádio do Brasil, é ocupada por uma pessoa dessa faixa etária que sofreu um acidente de trânsito. De assustar, não é?: O Os dados são da edição de Abril do Boletim Estatístico da Seguradora Líder e mostram que, independentemente da nossa idade, todos devemos concentrar nossos esforços para a segurança no trânsito. Nesse post, vamos falar sobre o comportamento dessa faixa etária no trânsito e quais devem ser os cuidados. Confere só! 
Uma coisa é fato: os tempos são outros. Muitos desses adultos, que estão ou estão chegando na terceira idade, já viveram uma época bem mais tranquila no trânsito. Quer um exemplo prático? Só de 2001 a 2012, a frota brasileira mais que dobrou, passando de 24 para 50 milhões de veículos, pessoal. Então, além de ter que se adaptar a uma nova realidade, eles têm que lidar com as condições do processo natural do envelhecimento, como o comprometimento da habilidade motora, cognitiva e sensório-perceptiva, o que exige uma atenção ainda maior.
Condições que aumentam o risco na direção
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece um limite de idade para conduzir um veículo automotor, mas estudos indicam que algumas doenças, desenvolvidas na terceira idade, podem atrapalhar o motorista na hora de conduzir, tais como o Mal de Parkinson, por afetar o controle corporal, e até mesmo a diabetes, cujas complicações não controladas podem gerar fadiga, letargia e lentidão. Isso sem contar as doenças cardíacas, cujas manifestações são difíceis de prever e podem acontecer no momento da direção. Dessa forma, além de controlar as doenças através de tratamentos medicamentosos, algumas adaptações no veículo, como direção hidráulica e câmbio automático, são instrumentos importantes de compensação para os motoristas mais velhos no sentido de diminuir seus esforços ao conduzir.
E os idosos pedestres?
Se as condições acima podem atrapalhar o condutor idoso, isso não significa que os pedestres correm menos risco. Segundo pesquisa realizada pela Direção Geral de Tráfego (DGT), da Espanha, os idosos se tornam ainda mais vulneráveis quando na condição de pedestres. Alguns dos problemas enfrentados por eles nesta situação são distinguir a cor das luzes e perceber a velocidade efetiva dos veículos na via, isso sem contar no conjunto de obstáculos nas ruas, como a má conservação, por exemplo.
Direitos protegidos
Diante de tantos obstáculos para os idosos no trânsito é sempre importante ter boas notícias e uma delas está na legislação brasileira. O Estatuto do Idoso, por exemplo, estabelece a obrigatoriedade de destinação de 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para essa parcela da população. Para isso, é necessário que o idoso se identifique através de uma credencial no veículo. Então, já sabe: é preciso sempre respeitar as vagas preferenciais!
Exemplo que vem de fora
Você já sabe que a gente gosta muito de bons exemplos por aqui, não é mesmo? No ano passado, o Japão, que passa por um processo de envelhecimento da sua população, desenvolveu um programa para evitar que os motoristas de mais idade se envolvam em acidentes. Nesse programa, os idosos frequentam uma autoescola, cujo objetivo é testar a velocidade de raciocínio e verificar reflexos. Quem for reprovado, vai para uma avaliação médica e pode ter a carteira suspensa.

Fontes: 
www.seguradoralider.com.br
http://www.detran.ba.gov.br/noticias/2018-05-15/idosos-no-transito-todo-cuidado-e-pouco

AUTOESCOLA PARAGUASSU: CNH-e JÁ DISPONÍVEL PARA TODO O BRASIL, SAIBA UM POUCO MAIS

A CNH papel deve ter o QR Code (ou seja, ter sido emitida a partir de 01/05/2017)
CNH Digital é uma representação digital (eletrônica) da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com a mesma validade do documento em papel. Com a versão digital, a CNH tornou-se o primeiro documento brasileiro de identificação civil com representação múltipla (impressa e digital).
Fonte: Serpro 
A CNH, como documento de identificação, pode ser verificada sem acesso à internet, usando o aplicativo Lince. A verificação, por meio de qualquer outro aplicativo que não tenha sido desenvolvido pelo Serpro ou encomendado pelo Denatran, não garante a integridade dos dados contidos na CNH. Caso os dados lidos pelo QR Code sejam diferentes das informações exibidas na CNH (digital ou impressa), trata-se de uma possível falsificação.
A cópia impressa da CNH Digital, mesmo com a assinatura digital do Detran, tem apenas o valor de cópia autenticada e, portanto, não substitui a CNH impressa como documento de habilitação para condução de veículos. Apenas o aplicativo CNH Digital desenvolvido pelo Serpro pode substituir a carteira de habilitação impressa.
Se o órgão ou entidade de fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito registrar a retenção da CNH impressa na base nacional (Registro Nacional de Condutores Habilitados - Renach), a versão digital será automaticamente bloqueada. Fonte: Denatran | Serpro. 
Tutorial da CNH-e clique aqui
Fonte: Disponível em: https://demonstra.serpro.gov.br/tutoriais/cnh_digital/html/

AUTOESCOLA PARAGUASSU: A TECNOLOGIA E SEUS BENEFÍCIOS PARA O TRÂNSITO


Reduzir acidentes e mortes é apenas um dos muitos benefícios do uso da tecnologia no trânsito, que hoje vai muito além do controle de velocidade e registro de infrações. A tecnologia hoje disponível contribui fortemente para uma gestão mais eficaz do trânsito, com o consequente aumento da segurança pública e a melhoria da qualidade de vida nas cidades.
O uso da tecnologia no trânsito não deve ser vista somente como sinônimo de controle de velocidade e aplicação de multas.
Bem aplicada, é aliada na busca de soluções de mobilidade e segurança além de prover uma grande ajuda para o trabalho dos engenheiros de trânsito com a disponibilização de dados atualizados e confiáveis para suporte às decisões a serem tomadas.
Sabe-se hoje que o estresse no trânsito é um dos grandes causadores de doenças, especialmente nas grandes cidades. Melhorar a fluidez no trânsito passou a ser uma prioridade para as autoridades, pois os custos sociais das doenças geradas pelo estresse no trânsito e não somente os custos dos acidentes, estão atingindo níveis alarmantes.
A redução de focos de congestionamento é uma das grandes aplicações da tecnologia, com reflexos positivos na fluidez de tráfego e na saúde da população de uma cidade. A melhoria do fluxo de veículos é possível com a implantação da chamada “onda verde, onde os semáforos são sincronizados e ajustados para que os carros mantenham uma velocidade média adequada nas principais vias da cidade, permitindo que se o motorista mantiver a velocidade estipulada, não irá parar em nenhum sinal vermelho. Com isso, o trânsito ganha fluidez e agilidade.
Outra situação muito comum em cidades, é o congestionamento causado pelo fluxo excessivo de veículos em pontos críticos com semáforos. O tempo de funcionamento do verde/vermelho dos semáforos é planejado pelo volume médio de veículos em cada ponto. Em momentos de muito fluxo o padrão escolhido para os tempos do semáforo gera congestionamentos em um ou nos dois lados do cruzamento, muitas vezes mesmo quando um não tem sequer um veículo para cruzar. A maravilha do sistema de câmeras de avaliação de imagens, hoje disponível, permite informar ao controlador do semáforo que ele deve mudar o tempo de verde/ vermelho e assim melhorar enormemente o fluxo da via. Os semáforos passam a se adaptar ao trânsito, respondendo de forma imediata e automática a situação real de momento.
Mas o melhor de tudo é que, por ser uma tecnologia de análise de imagens, a implantação desses equipamentos não requer sensores de piso nem obras custosas e invasivas. Outra grande vantagem é que essa tecnologia se aplica a qualquer tipo de controlador semafórico, ou seja, mesmo controladores antigos podem funcionar com todas essas vantagens da modernidade tecnológica, permitindo que as prefeituras melhorem a fluidez do trânsito sem necessidade de trocar toda a infraestrutura já instalada.
A tecnologia aplicada ao trânsito é também um aliado no desenvolvimento de ações na área de segurança pública. Câmeras inteligentes podem também ser usadas no combate ao roubo e furto de veículos, identificação de veículos clonados e com licenciamento e IPVA atrasados.
O sistema de fiscalização é composto de equipamentos fixos, instalados em pontos estratégicos, que controlam os veículos que entram e saem da cidade; e equipamentos móveis, que agilizam as atividades das blitze, diminuindo o desconforto dos motoristas e aumentando a segurança dos guardas. Esses equipamentos identificam veículos roubados, clonados e com licenciamento e IPVA atrasados. Os aparelhos utilizados nas blitze possibilitam a identificação dos veículos por meio do sistema OCR (Optical Character Recognition), em que a câmera “lê” as placas e decodifica os dados junto à base cadastral do DETRAN. Caso o sistema detecte algum problema de ordem legal, judicial ou pecuniária, o veículo será abordado pela fiscalização. Nesse tipo de ação somente os veículos com problemas são parados, enquanto nas operações normais todos os veículos, mesmo aqueles que estão em situação regular são abordados, o que causa engarrafamento de trânsito e desgaste dos motoristas.
Por tudo isso vemos que a aplicação da tecnologia nas vias urbanas é um grande aliado para a melhoria da fluidez do tráfego, contribuindo enormemente para a redução do estresse e suas nefastas consequências na saúde da população. Portal do Trânsito. 
Fonte: Disponível em: http://portaldotransito.com.br/noticias/urbanismo/tecnologia-e-seus-beneficios-para-o-transito/

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