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AUTOESCOLA PARAGUASSU: CONDUTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AO VENCIMENTO DA HABILITAÇÃO PROVISÓRIA


O motorista não recebe a CNH definitiva pelos Correios... ele deve solicitar ao órgão a substituição da habilitação provisória pela CNH


Depois de ser aprovado nos exames para tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o novo condutor recebe do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) a Permissão para Dirigir (PPD), que tem validade de um ano. Após o vencimento do documento, o motorista não recebe a CNH definitiva pelos Correios. No prazo de 30 dias, ele deve solicitar ao órgão a substituição da habilitação provisória.

Para regularizar a situação, é preciso se dirigir às unidades do Detran, em Salvador e no interior do estado, portando o documento de identidade (RG), CPF, comprovante de residência e a PPD. A taxa do serviço custa R$ 90,70 e a carteira definitiva é entregue no local onde o serviço foi solicitado, em 10 dias, no máximo.

A jornalista Fernanda Gama, 31 anos, esteve na sede do departamento, na capital baiana, para realizar o procedimento obrigatório. " Achei que receberia a primeira CNH em casa, assim que a provisória venceu. Dirigi um tempo sem proteção legal e corri o risco de ser multada", relatou. Para receber a carteira definitiva, o motorista precisa não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou mais de uma infração média, nos últimos 12 meses.

Dirigir com a habilitação provisória vencida é infração gravíssima, com 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47. 

FONTE: ASCOM DETRAN-BA



AUTOESCOLA PARAGUASSU: SINAL AMARELO: O QUE FAZER?

"As recomendações de segurança ao avistar o amarelo são sempre: sinalizar, diminuir a velocidade e então parar"





Muitas pessoas aproveitam a mudança de semáforo do verde para o amarelo e aceleram o veículo para não precisar parar no sinal vermelho. Esse é o procedimento correto ao avistar o sinal amarelo? Não é.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o sinal amarelo indica atenção, mostrando a iminência da parada obrigatória. Isto quer dizer que ao avistar a mudança de sinal, o condutor deve diminuir a velocidade e parar o veículo. “O correto é avisar o condutor do veículo de trás sobre a intenção de parar, sinalizando com gestos e com leves pisadas no freio”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
O Anexo II do Código, atualizado pela Res.160/04, quando trata da sinalização semafórica, reforça esse conceito quando diz que a função do amarelo é indicar atenção, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo para os veículos que vêm atrás.
A luz amarela do semáforo existe para evitar as freadas bruscas e diminuir as chances de colisão traseira.
“É preciso analisar vários aspectos na hora de parar, para não colocar em risco a sua integridade física ou a de terceiros. O tempo que o sinal permanece no amarelo, a velocidade, o tamanho do cruzamento, o horário, para então decidir com segurança”, diz Mariano.
Infração
De acordo com o texto do CTB, a infração de trânsito só ocorre quando existe o avanço do sinal vermelho.  “Porém, as recomendações de segurança ao avistar o amarelo são sempre: sinalizar, diminuir a velocidade e então parar”, conclui Mariano.

FONTE: PORTAL DO TRÂNSITO|ASCOM DETRAN-BA

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