Art. 14 §3º O Exame de Direção Veicular para os candidatos à ACC e à categoria “A” deverá ser realizado em área especialmente destinada a este fim, que apresente os obstáculos e as dificuldades da via pública, de forma que o examinado possa ser observado pelos examinadores durante todas as etapas do exame, sendo que pelo menos um dos membros deverá estar habilitado na categoria “A”.
Art. 17. O Exame de Direção Veicular, para veículo de duas
rodas, será realizado em área especialmente destinada para tal fim em pista com
largura de 2m, e que deverá apresentar no mínimo os seguintes obstáculos:
I – ziguezague (slalow) com no mínimo quatro cones alinhados
com distância entre eles de 3,5m (três e meio metros);
II – prancha ou elevação com no mínimo oito metros de
comprimento, com 30cm (trinta centímetros) de largura e 3cm (três centímetros)
de altura com entrada chanfrada;
III – sonorizadores com réguas de largura e espaçamento de
0,08m (oito centímetros) e altura de 0,025m (dois centímetros e cinco
milímetros), na largura da pista e com 2,5m (dois e meio metros) de
comprimento;
IV – duas curvas seqüenciais de 90o (noventa graus) em “L”
(ele);
V – duas rotatórias circulares que permitam manobra em
formato de “8” (oito).
Art. 18. O candidato será avaliado, no Exame de Direção
Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as
etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I – uma falta eliminatória: reprovação;
II – uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III – uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
IV – uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.
Parágrafo único. Será considerado reprovado na prova prática
de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos
pontos negativos ultrapasse a 3 (três).
Art. 20. Constituem faltas, no Exame de Direção Veicular,
para obtenção da ACC ou para veículos da categoria “A”:
I – Faltas Eliminatórias:
a) iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente
ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção;
b) descumprir o percurso preestabelecido;
c) abalroar um ou mais cones de balizamento;
d) cair do veículo, durante a prova;
e) não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da
mesma;
f) avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória;
g) colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento;
h) provocar acidente durante a realização do exame.
i) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza
gravíssima. (Incluído pela Resolução Contran 169/2005)
II – Faltas Graves:
a) deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao
parar o veículo;
b) invadir qualquer faixa durante o percurso;
c) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;
d) fazer o percurso com o farol apagado;
e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. (Alterado pela Resolução Contran 169/2005)
III – Faltas Médias:
a) utilizar incorretamente os equipamentos;
b) engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o
percurso;
c) não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo,
antes de iniciar o percurso;
d) interromper o funcionamento do motor sem justa razão,
após o início da prova;
e) conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom
com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
f) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza
média.
IV – Faltas Leves:
a) colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;
b) conduzir o veículo provocando movimento irregular no
mesmo sem motivo justificado;
c) regular os espelhos retrovisores durante o percurso do
exame;
d) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza
leve.
Autoescola Paraguassu
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