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Pisca-pisca: o equipamento que é menosprezado por grande parte dos condutores

Por Mariana Czerwonka.
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O Código de Trânsito Brasileiro determina que antes de qualquer manobra o condutor deve verificar as condições do trânsito à sua volta- certificando-se de não criar perigo para os demais usuários- posicionar-se corretamente na via e sinalizar suas intenções com antecedência.
O problema é que muitos condutores esquecem essa última parte e deixam de utilizar a luz indicadora de direção, o famoso pisca-pisca. “Além de sinalizar, é preciso fazer isso com antecedência. Essa é a única maneira que temos de nos comunicarmos com os demais condutores”, alerta Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
E o problema não acontece só no Brasil, um estudo norte-americano realizado pela Sociedade de Engenheiros Automotivos, mostra que 48% dos condutores não utilizam as setas indicadoras de mudança de direção quando vão mudar de faixa.
Não há um estudo no Brasil que levante o número de acidentes causados por falta de comunicação no trânsito, mas existem indicadores regionais. Em Belo Horizonte, por exemplo, uma pesquisa constatou que 50% dos condutores não utilizam as setas para indicar a mudança de direção. Já no Paraná comprovou-se que 30% dos acidentes seriam evitados se houvesse a correta utilização do pisca-pisca.
“O uso do pisca- pisca não é uma tarefa difícil e é extremamente eficaz, mas depende diretamente da boa vontade do condutor. O problema é que a não utilização é uma infração pouco fiscalizada”, diz Mariano.
Nós do Trânsito
Por que os condutores não utilizam? Falta de educação e cidadania? Preguiça? Má formação? Esse foi o tema discutido no 19º programa da série “Nós do Trânsito”, apresentado por Celso Mariano e Rodrigo Santos. “Gentileza gera gentileza, nesse caso, é mais do que uma frase de efeito, essa atitude realmente funciona e traz mais segurança ao trânsito”, finaliza Mariano.

Assista ao programa acessando o link abaixo

https://youtu.be/JlV1gxG1PCU

Fonte: Portal do Transito 

AUTOESCOLA PARAGUASSU: SEGURO DPVAT FICARÁ MAIS BARATO EM 2017; VALORES DE INDENIZAÇÃO NÃO MUDARÃO


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Fonte: http://giovanibruno.com.br/wp-content/uploads/2014/02/DP-OK.jpg

Os valores do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como DPVAT, serão reduzidos em 2017. A informação foi publicada ontem (21) no Diário Oficial.
 
Os proprietários de carros que pagaram R$ 101,10, em 2016, passarão a pagar R$ 63,69. Para os de motos, o seguro que era R$ 286,75 cairá para R$ 180,65.
 
Os proprietários de ciclomotores, as chamadas cinquentinhas, motos ou triciclos com até 50 cilindradas, que pagaram R$ 130,00, pagarão em 2017 o valor de R$ 81,90.
 
Para todas as categorias, será cobrada ainda uma taxa de R$ 4,15 para emissão do seguro para quem optar pelo pagamento em cota única. Quem quiser parcelar o DPVAT pagará a taxa de R$ 9,63. Também haverá cobrança de imposto sobre operações financeiras (IOF).
 
O valor do DPVAT é definido de acordo com índices de ocorrência de acidentes de cada categoria de veículo, como automóvel, motocicleta, ônibus e caminhão. O cálculo é feito pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. De acordo com a Superintendência de Seguros Privado (Susep), a redução de 37% nos valores ocorreu porque o número de indenizações pagas desde 2014 diminuíram, principalmente, em casos de invalidez.
 
Veja tabela completa (sem considerar taxa e imposto):
 
– Automóveis: R$ 63,69 (era de R$ 101,10)
– Motocicletas: R$ 180,65 (era de R$ 286,75)
– Caminhões e caminhonetes: R$ 66,66 (era de R$ 105,81)
– Ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação de mais de 10 passageiros: R$ 246,23
– Ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete ou lotação de até 10 passageiros, com cobrança de frete: R$ 152,67
– Ciclomotores de até 50 cilindradas (‘cinquentinhas’): R$ 81,90 (era de R$ 130)
 
Indenizações
 
O valor de indenizações não mudou em relação a 2016. Ela é de R$ 13.500 por morte, de até R$ 13.500 por invalidez permanente e de até R$ 2.700 para despesas médicas.
 
O que é DPVAT?
 
O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas. Desde janeiro de 2008, o seguro DPVAT é administrado pela Seguradora Líder.
 
Fonte: Portal do Trânsito|ASCOM DETRAN-BA
 

AUTOESCOLA PARAGUASSU: ESPECIALISTAS CONSIDERAM TECNOLOGIA UM ELEMENTO TRANSFORMADOR NO TRÂNSITO

ASCOM DETRAN-BA    

Com o aumento no volume da frota, o tempo gasto no trânsito tende a aumentar. Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), reunidos pelo Observatório das Metrópoles, do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia, na última década, a ampliação do número de veículos foi onze vezes maior que o aumento da população. De 2001 a 2012, a frota brasileira passou de 24 milhões, para 50 milhões de veículos. Diante disso, são necessárias iniciativas tecnológicas para tornar os trajetos mais seguros para os usuários.

Conforme o especialista em políticas públicas de transporte e professor da Universidade Estácio de Sá, de Brasília, Artur Morais, três pilares determinam a segurança no trânsito: educação, engenharia e fiscalização. “Se os condutores não forem educados para controlar a velocidade, deve existir ainda mais investimento em fiscalização. Uma pesquisa britânica aponta que 95% das infrações são conscientes, o que significa que a maioria dos acidentes é reflexo da má formação de condutores como cidadãos”, afirma.

Para Morais, a formação tardia dos cidadãos como usuários do trânsito é um dos entraves para deslocamentos seguros, o que reforça a importância da fiscalização. “O primeiro contato do brasileiro com a legislação de trânsito é somente aos 18 anos, quando pode obter a CNH. Muito antes disso, porém, ele participa do trânsito, como pedestre, usuário dos transportes coletivos, ciclista”, avalia. Neste contexto, ele sugere a adoção de algumas iniciativas tecnológicas, como a dos bafômetros em pedágios – inspirada no projeto da Suécia – e do controle da velocidade média, que daria um retrato mais amplo da velocidade adotada pelo condutor. “Estas inovações são essenciais para reforçar o papel dos equipamentos de fiscalização, que é de proteger os usuários”, esclarece.

Para a professora Natália Gonçalves, doutora em planejamento de transportes e desenvolvimento urbano, as aplicações da tecnologia em favor da segurança no trânsito extrapolam a esfera da fiscalização.

“Hoje, as cidades podem contar com a tecnologia nas centrais de monitoramento de tráfego, nas possibilidades de sinalização das vias e para educação de trânsito”, elenca.

Para ela, contudo, ainda há no Brasil um longo caminho a ser percorrido para que estas soluções promovam um trânsito mais eficiente. “Os municípios brasileiros ainda enfrentam dificuldade em desenvolver projetos compatíveis às suas realidades específicas e em manter pessoal capacitado para operação e planejamento”, diagnostica.

“Se superados estes desafios, a tecnologia é uma aliada poderosa na formação de condutores. O uso de simulador veicular, por exemplo, é uma tecnologia recente e inovadora que ajuda o condutor a entender as possíveis reações diante de alguns eventos no trânsito, além de trazer mais conforto e confiança na direção”, exemplifica.

Radar que opera com energia solar: tecnologia aliando segurança e sustentabilidade

Tornar o trânsito mais seguro e, ainda, não causar danos ao meio ambiente. Além de possível, esse cenário já é uma realidade com os radares que funcionam à energia solar. A Perkons – especializada em gestão de trânsito – possui este tipo de equipamento instalado no Rio Grande do Sul e no Mato Grosso do Sul. O gerente de Desenvolvimento da empresa, Adriel Silva, explica que a manutenção é simples, pois basicamente é necessário trocar as baterias, em média, a cada dois anos. Outro cuidado necessário é a limpeza regular dos painéis, especialmente em locais com muita poeira ou fuligem. “Além de se tratar de uma energia limpa, a fonte de energia solar possibilita instalar os radares em locais até então inviáveis, devido a inexistência de rede elétrica convencional”, explica.

O mesmo equipamento pode estar conectado tanto a um sistema de energia solar quanto à rede elétrica convencional; não existe diferença de funcionamento entre as duas opções. Porém, o custo dos sistemas à energia solar no Brasil ainda é alto, se comparado com a energia fornecida através da rede elétrica. Desta forma, a solução solar é utilizada predominantemente onde não existe rede elétrica convencional.

No Rio Grande do Sul são cinco equipamentos que operam com energia solar para o DAER-RS (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), sendo três nas rodovias de Caxias do Sul, um em São Francisco de Paula, e outro no município de Carlos Barbosa. De acordo com o especialista rodoviário do órgão, Carlos Eduardo Finger da Silva, os equipamentos que operam por energia solar proporcionam o mesmo nível de satisfação do modelo conectado à rede tradicional.

Fonte: Portal do Trânsito|ASCOM DETRAN-BA

AUTOESCOLA PARAGUASSU: PARA VOCÊ QUE VAI FAZER O EXAME DE DIREÇÃO NA CATEGORIA "A" OU "ACC"



Art. 14 §3º O Exame de Direção Veicular para os candidatos à ACC e à categoria “A” deverá ser realizado em área especialmente destinada a este fim, que apresente os obstáculos e as dificuldades da via pública, de forma que o examinado possa ser observado pelos examinadores durante todas as etapas do exame, sendo que pelo menos um dos membros deverá estar habilitado na categoria “A”.

Art. 17. O Exame de Direção Veicular, para veículo de duas rodas, será realizado em área especialmente destinada para tal fim em pista com largura de 2m, e que deverá apresentar no mínimo os seguintes obstáculos:
I – ziguezague (slalow) com no mínimo quatro cones alinhados com distância entre eles de 3,5m (três e meio metros);
II – prancha ou elevação com no mínimo oito metros de comprimento, com 30cm (trinta centímetros) de largura e 3cm (três centímetros) de altura com entrada chanfrada;
III – sonorizadores com réguas de largura e espaçamento de 0,08m (oito centímetros) e altura de 0,025m (dois centímetros e cinco milímetros), na largura da pista e com 2,5m (dois e meio metros) de comprimento;

IV – duas curvas seqüenciais de 90o (noventa graus) em “L” (ele);

V – duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de “8” (oito).

Art. 18. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I – uma falta eliminatória: reprovação;
II – uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III – uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

IV – uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.
Parágrafo único. Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

Art. 20. Constituem faltas, no Exame de Direção Veicular, para obtenção da ACC ou para veículos da categoria “A”:

I – Faltas Eliminatórias:
a) iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção;
b) descumprir o percurso preestabelecido;
c) abalroar um ou mais cones de balizamento;
d) cair do veículo, durante a prova;
e) não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma;
f) avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória;
g) colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento;
h) provocar acidente durante a realização do exame.
i) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. (Incluído pela Resolução Contran 169/2005)
II – Faltas Graves:
a) deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;
b) invadir qualquer faixa durante o percurso;
c) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;
d) fazer o percurso com o farol apagado;

e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. (Alterado pela Resolução Contran 169/2005)

III – Faltas Médias:
a) utilizar incorretamente os equipamentos;
b) engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;
c) não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso;
d) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;
e) conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
f) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV – Faltas Leves:
a) colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;
b) conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado;
c) regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame;
d) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.


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