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AUTOESCOLA PARAGUASSU: MAIS DE R$ 52 BI SÃO GASTOS COM ACIDENTES DE TRÂNSITO NO PAÍS

O Observatório Nacional de Segurança Viária divulgou, nesta semana, o custo per capita por acidentes de trânsito no Brasil, com base nos dados de 2015. Como o número total de mortes caiu 12%, passando de 43.780 em 2014 para 38.651 em 2015, os custos consequentemente reduziram, saindo de um total de R$ 56.021.670 bilhões para R$ 52.283.362 bilhões, o que representa uma redução de 7%. Esse montante gerou uma economia da ordem de quatro bilhões de reais ao país.
O diferencial desse estudo é que ao fazer a relação dos gastos de cada Estado com as respectivas populações, tem-se o custo per capita dos acidentes de trânsito, ou seja, cada brasileiro gastou R$ 255,69 ao longo do ano.
Esse custo significa o quanto cada cidadão desembolsou durante todo o ano, uma vez que os gastos com os acidentes de trânsito (hospitais, médicos, infraestrutura, medicamentos, pronto-atendimento, entre outros) são pagos por meio de impostos.
Consequentemente esse recurso deixou de ser investido em melhorias como saúde, educação, saneamento básico que poderiam ter sido feitas pelos respectivos Governos, mas não fizeram por causa dos acidentes de trânsito que poderiam ser evitados. Fonte: Portal do Trânsito


AUTOESCOLA PARAGUASSU: ACIDENTE DE TRÂNSITO VIRA DOENÇA DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA NA BAHIA


A Bahia é o primeiro estado do Brasil a incluir os acidentes de trânsito na lista de doenças de notificação compulsória (obrigatória), para interesse de saúde pública. A portaria, assinada pelo secretário estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, foi publicada nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial do Estado, e busca aperfeiçoar as estatísticas do setor e avançar no mapeamento das localidades e zonas de maior incidência. 

Em decorrência dos registros do sistema de informações hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS), é possível estimar, com considerável precisão, o número de mortos por acidentes de trânsito e, mais especificamente, de motocicletas. No entanto, de acordo com o secretário, as vítimas não fatais são de difícil mensuração. 

“Com esse decreto, teremos números mais precisos, pois a notificação compulsória é obrigatória para os profissionais de saúde e responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde. Sabemos que a subnotificação é gigantesca, mas se aceitarmos os números oficiais de feridos internados, teremos aproximadamente, para cada morto, cerca de 20 a 25 motociclistas sobreviventes no Brasil”, explica Vilas-Boas. 

O secretário ressalta ainda que atualmente não é possível identificar os casos de acidentes de trânsito que dão entrada nos hospitais, pois são registrados como politraumatismo, traumatismo craniano ou fraturas de membros, e não como acidentes de trânsito. Apenas na Bahia, entre os anos de 2000 e 2017, foram registradas 34.534 mortes em acidentes de trânsito, o equivalente à população de cidades baianas como Cachoeira ou Riachão do Jacuípe. Deste total, 6.695 pessoas estavam dirigindo motos, enquanto 12.080 eram ocupantes de carros. 

Se o número de mortos surpreende, o de acidentados é de assustar, de acordo Vilas-Boas. Apenas nos seis primeiros meses de 2015, o Hospital Geral do Estado (HGE), na capital, o Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), em Feira de Santana, Hospital Geral de Camaçari (HGC) e o Hospital Geral de Guanambi (HGC) registraram 3.571 acidentes envolvendo motociclistas, o que dá uma média de quase 20 entradas na emergência por dia.

O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - seção Bahia (Abramet-BA), Antonio Meira Júnior, explica que não haverá dificuldade na implementação do decreto nas unidades de saúde, pois o Código Internacional de Doenças (CID) já permitia isso, apesar da pouca utilização. “No preenchimento dos documentos médicos, o CID V23.4 especifica, por exemplo, motociclista traumatizado em colisão com um automóvel (carro), pickup ou caminhonete, mas, às vezes, o registro era feito com outro código”.
Fonte: Ascom/Secretaria da Saúde do Estado (Sesab

AUTOESCOLA PARAGUASSU: ENTENDA MULTAS, PONTOS E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO


Multas

Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:
  • Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário.
  • Grave: R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário.
  • Média: R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.
  • Leve: R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
  • Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60.

Apresentação do Condutor

O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Se ele não puder ser identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação. Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15 dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o responsável pela infração. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicada pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.

Recurso de Multas

  • 1ª Instância – Defesa prévia: é um recurso que deve ser apresentado ao Órgão Autuador (consta como remetente da Notificação), dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da Notificação.
  • 2ª Instância – não tendo feito Defesa Prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta no documento da Imposição.
  • 3ª Instância – se tiver seu recurso negado pela JARI, o infrator poderá ainda recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. Para isso, deverá recolher a multa antecipadamente, cujo valor será restituído se houver deferimento.

Descontos

Caso o infrator opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa, através do Sistema de Notificação Eletrônica.

Crimes de Trânsito

O objetivo desse texto não é fazer uma análise jurídica rigorosa, e sim conscientizar, informar e alertar o condutor para as possíveis implicações criminais de seus atos.
Os crimes de trânsito estão previstos no Capítulo 19 do CTB, no Código Penal, no Código Processual Penal e na Lei 9.099 de 26.09.95.
São crimes de trânsito previstos no CTB:
  • Praticar homicídio culposo (não intencional – Art.302)
  • Praticar lesões corporais culposas (não intencionais – Art.303).
O CTB prevê penalidades e até pena de prisão para quem causar ferimentos para outra pessoa, no trânsito, mesmo que não tenha tido qualquer intenção.
  • Deixar de prestar socorro imediato ou abandonar o local para fugir da responsabilidade civil ou criminal (Art.304 e 305). Atenção: será considerado crime mesmo se a vítima já estiver morta ou se o atendimento tiver sido prestado por outra pessoa. (Art.304)
  • Dirigir sob influência do álcool ou de substâncias de efeitos similares (Art. 306)
  • Participar de rachas ou competições não autorizadas. (Art.308)
  • Transitar com velocidade incompatível com a segurança e as condições locais. (Art.311).

Responsabilidade Criminal

Estes são considerados crimes dolosos (Código Penal), nos quais o condutor tinha a intenção, ou pelo menos sabia que seus atos poderiam ter consequências prejudiciais. Por isso são mais graves, e preveem penalidades e penas mais severas.
  • Dirigir ou permitir que alguém dirija: sem ser habilitado; com a habilitação suspensa ou cassada; embriagado ou sem condições físicas e mentais de dirigir com segurança. (Art.309 – 310).
  • Prestar informações errôneas a policiais ou agentes de trânsito, sobre qualquer aspecto de uma ocorrência (Art.312).
 Fonte: Portal do Trânsito

AUTOESCOLA PARAGUASSU: ENTENDA AS OBSERVAÇÕES NA CNH


A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos documentos de porte obrigatório conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que ganhou um novo modelo visando maior segurança. 

É muito comum no campo observação aparecer algumas letras e que talvez possa gerar dúvidas aos mais curiosos. Cada letra tem um significado e representa algum tipo de restrição que deve ser observada, pois o não cumprimento constitui infração de natureza gravíssima, tem como penalidade a multa e ainda cabe medida administrativa que e a apreensão do veículo até que tenha a irregularidade sanda ou a apresentação devidamente habilitado. 

Abaixo segue a tabela disponível no site do DENTARAN, conforme resolução 267/2008 do Contran.

Restrições
Código na CHN
Obrigatório o uso de lentes corretivas
A
Obrigatório o uso de prótese
B
Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
C
Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
D
Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volante
E
Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
G
Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
H
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
I
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
J
Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade
L
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
M
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
N
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
O
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
P
Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
Q
Obrigatório o uso de motoneta com carro ou triciclo
R
Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
S
Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
T
Vedado dirigir após o pôr-do-sol
U
Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
V
Aposentado por invalidez
W
Outras Restrições
X

AUTOESCOLA PARAGUASSU: QUE TIPO DE EXEMPLO VOCÊ ESTÁ DANDO PARA SEU FILHO NO TRÂNSITO?

Desde cedo, o exemplo vindo dos pais vale mais do que mil palavras. Foto: Pixabay.com

A conquista da Carteira Nacional de Habilitação é um grande passo na vida de um jovem. Para muitos representa a materialização da maioridade, liberdade e independência.  O que poucos sabem é que junto com esse “privilégio” de dirigir, muitas responsabilidades vêm junto, e não é só o Centro de Formação de Condutores que ensina isso, grande parte do aprendizado vem de casa.

De acordo com o National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), entidade responsável por questões de segurança do trânsito nos Estados Unidos, os maiores influenciadores no comportamento ao volante dos jovens, são os pais, através dos exemplos.

Para Eliane Pietsak, pedagoga, especialista em trânsito, é muito importante que os pais deixem claro para seus filhos que um pré-requisito para conquistar o direito de dirigir é respeitar as leis de trânsito. “Enquanto está participando do processo de habilitação, é importante conversar com o jovem sobre o ato de dirigir, abordando temas como direção defensiva, prudência, responsabilidade e segurança. Deixe claro que comportamentos de risco ao volante não podem ser tolerados”, explica.

Os pais podem ser a “chave” para a condução segura dos seus filhos. Por esse motivo, o Portal do Trânsito traz algumas dicas para orientar os pais nesse momento tão importante da vida de seus filhos.
Cinto de segurança
Ensine e dê o exemplo. Antes de sair de carro, todos os ocupantes do veículo devem colocar o cinto de segurança, inclusive no banco de trás. Estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) mostra que o cinto de segurança no banco da frente reduz o risco de morte em 45% e, no banco traseiro, em até 75%. Em 2013, um levantamento da Rede Sarah apontou que 80% dos passageiros do banco da frente deixariam de morrer se os cintos do banco de trás fossem usados com regularidade.
Sem distrações
Lembre o seu filho que o ato de dirigir exige do condutor atenção constante aos múltiplos fatores que vão se apresentando durante o trajeto. Qualquer displicência ou distração pode ser a causa de acidentes.  Isso significa que mensagens de texto, ligações e até comer e se maquiar no trânsito, está proibido.
Velocidade
O excesso de velocidade é uma questão crítica para todos os motoristas, especialmente para os jovens que não possuem experiência. O bom senso manda que a velocidade seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Mais velocidade significa menos tempo para reagir. Certifique-se de que seu filho sabe que a regra é sempre respeitar os limites de velocidade das vias.
Passageiros
É preciso saber que, em algumas situações, o comportamento dos passageiros pode afetar diretamente a segurança no trânsito, principalmente para condutores mais jovens. Isso porque outros passageiros podem distrair um condutor inexperiente.
Álcool
Repita quantas vezes forem necessárias que beber e dirigir é proibido e pode colocar em risco a segurança do próprio jovem e dos demais usuários do trânsito. Além disso, é um ato criminoso. Ensine o seu filho a também nunca aceitar carona de alguém que consumiu álcool. Oriente sobre outras possibilidades como o motorista da vez, táxi e aplicativos de transporte de passageiros.
Explique as regras e dê o exemplo 
Orientação nunca é demais. Conversar com o jovem é extremamente necessário para tentar mantê-lo seguro. Lembre o seu filho sobre as regras de trânsito todos os dias, quando vão pegar a chave do carro, quando saem de casa…até as redes sociais podem ajudar nessa tarefa, pois há várias páginas e mensagens de segurança no trânsito circulando na web.
De acordo com a psicóloga Elaine Andrade, sócia-fundadora do INAQ, o exemplo vindo dos pais vale mais do que mil palavras. “As atitudes deles são copiadas pelos filhos desde pequenos. Se os pais lembrarem que os filhos serão os futuros condutores serão os melhores educadores para o trânsito”, explica.
A psicóloga ainda dá uma dica. “Basta que atitudes simples façam parte do dia a dia da família, por exemplo, não infringindo as leis de trânsito, respeitando limites de velocidade, educando para o uso do cinto de segurança, sendo mais tolerantes e cordiais ao volante. Esses comportamentos certamente serão formadores de jovens motoristas responsáveis e conscientes”, conclui Andrade.
Fonte: Portal do Trânsito  

AUTOESCOLA PARAGUASSU: VETADO PROJETO QUE LIBERA PORTE DE ARMAS PARA AGENTES DE TRÂNSITO

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O presidente da República, Michel Temer, vetou na íntegra o projeto de lei que permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais, além dos guardas municipais.
De autoria do ex-deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF), o projeto vetado altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.
Temer consultou o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Casa Civil da Presidência da República, que se manifestaram pelo veto porque o texto entra em conflito com os objetivos e sistemática do próprio Estatuto do Desarmamento, que tem por função restringir o porte de arma de fogo. Ele acrescentou que “os órgãos e entidades de trânsito não se enquadram na definição constitucional de força policial stricto sensu”, já que têm como atividade “a educação, engenharia e fiscalização de trânsito”. Finalmente, ele concluiu que “no caso de risco específico à ordem pública e à incolumidade das pessoas, as atividades de segurança viária devem ser exercidas com auxílio dos órgãos de segurança pública competentes pelo policiamento ostensivo de trânsito.”
O projeto vetado (PLC 152/2015) havia sido aprovado no Plenário do Senado por votação simbólica em 27 de setembro.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503/1997), “agente da autoridade de trânsito” é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

Polêmica

No Plenário, manifestaram apoio ao projeto os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Magno Malta (PR-ES), Reguffe (sem partido-DF), Benedito de Lira (PP-AL) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O PLC recebeu ainda votos favoráveis dos senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Eduardo Amorim (PSDB-SE), José Medeiros (PSD-MT), Wilder Morais (PP-GO), Humberto Costa (PT-PE), Hélio José (PMDB-DF), Fátima Bezerra (PT-RN).
Simone Tebet (PMDB-MS) defendeu que a liberação seja válida apenas para agentes que trabalhem em vias públicas. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que a violência está acachapante no país e tomou conta de todos os estados, nas cidades e na zona rural.
Já os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Cristovam Buarque (PPS-DF), Eduardo Braga (PMDB-AM), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Pedro Chaves (PSC-MS) se manifestaram contra o projeto. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) sugeriu mais investimentos na primeira infância e na juventude, por “uma sociedade mais sadia”. Fonte: Senado Notícias

AUTOESCOLA PARAGUASSU: ACIDENTE DE TRÂNSINTO PODE SER REGISTRADO PELO APLICATIVO DO DETRAN-BA




NOVIDADES

O aplicativo do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) está mais completo e passou a disponibilizar um espaço para registro de acidentes de trânsito. Com esta atualização será possível  mapear os locais onde há maior índice de acidentes para elaborarmos políticas públicas de segurança viária.

Através do DETRAN.BA MOBILE, o cidadão pode realizar um conjunto de serviços extremamente úteis e que o ajudarão no dia-a-dia de motorista consciente e também alguns cuidados para que seu veículo amigo não lhe deixe na mão.

Além do registro de acidente de trânsito, com o DETRAN.BA MOBILE, você poderá:

  * Registrar acidente de trânsito; 

  * Ser informado sobre eventuais multas e consultar todo o seu histórico;
  * Saber da situação do licenciamento anual de seu veículo (valores, parcelas, pagamentos) e ser notificado sobre prazos e vencimentos;
  * Verificar a pontuação de sua CNH; 
  * Checar a situação de veículos suspeitos (base Estadual);
  * Solicitar PID – Permissão Internacional para Dirigir;
  * Solicitar 2a. via da CNH;
  * Solicitar 2a. via da CRLV;
  * Acompanhar resultados de exames;
  * Preparar-se para os exames a partir de simulados;
  * Ser avisado do vencimento de sua habilitação dentre outros.


Além disso, o DETRAN.BA MOBILE ajuda você a cuidar bem de seu veículo e de sua segurança com lembretes sobre datas importantes, como renovação de seguros, revisões planejadas, vencimento do extintor, próxima troca de óleo e checagem de pneus e bateria.

Você pode se cadastrar e ter uma série de facilidades e benefícios – buscar dados de seu veículo automaticamente, guardar dados de consultas, ter acesso a Serviços para o cidadão etc.

Seu uso é simples, fácil e agradável. Experimente! Temos certeza que podemos ajudar e prestar bons serviços a você, cidadão.

Para Android clique AQUI para baixar o aplicativo.
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AUTOESCOLA PARAGUASSU: CONTRAN LANÇA NOVAS REGRAS PARA EXAMES TOXICOLÓGICOS EM CONDUTORES



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou novas regras para a realização do exame toxicológico, obrigatório para motoristas de caminhões, ônibus e carretas de todo o Brasil. Há cerca de um ano começou a valer a exigência para que motoristas fizessem este teste na hora de tirar ou renovar a carteira de habilitação. Mas agora, as regras para este processo vão ficar mais exigentes.

O exame vai deixar de ser parte do processo de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E. Além disso, os testes passam a ter validade legal, podendo ser utilizados em processos trabalhistas. Se o condutor for reprovado, ele vai ter o direito a contra prova. Erivaldo Nunes, que é motorista há 10 anos, terá que renovar a carteira no ano que vem e aprovou a iniciativa.

"A maioria dos motoristas... todo mundo usa drogas. Aí bota em risco tanto a vida dele, como da família que está na estrada também."

Quem dá mais detalhes sobre estas novas regras do exame toxicológico é o coordenador-geral de Educação para o Trânsito do Denatran, Francisco Garone.

"Foram estabelecidas regras muito claras para o processo de credenciamento e, principalmente, da garantia dos direitos do condutor de saber o resultado detalhado do seu exame e fica garantido para ele todo o direito de verificação dos resultados ali alcançados."

A tecnologia do teste é capaz de detectar o contato do condutor com substâncias psicoativas, por meio da análise de cabelo, pelos ou unhas. A validade do exame toxicológico também aumentou: foi de 60 para 90 dias, e a do credenciamento dos laboratórios aumentou de dois para quatro anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se os credenciados não mantiverem os requisitos exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Fonte: Acorda Cidade.

Autoescola Paraguassu. Espaço do aluno: dicas de direção defensiva para quem está aprendendo a dirigir

Dirigir é um ato de extrema reponsabilidade. Nem sempre os futuros condutores têm essa consciência e um dos trabalhos dos instrutores nos...

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